Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

1 OBJETIVO

1.1 Abrangência

Este documento aplica-se às unidades de negócio da AMAGGI no Brasil e exterior.

 

1.2 Alterações realizadas

Nova política.

 

2 DEFINIÇÕES, TERMINOLOGIA E SIGLAS

Lavagem de dinheiro: A Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, que foi alterada pela Lei nº 12.683, de 09 de julho de 2012, e que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, traz a definição de tal delito em seu artigo 1º, como sendo o ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Dinheiro em espécie: É aquele feito com notas e moedas. Também podemos chamá-lo de dinheiro físico, cédula ou papel-moeda.

 

3 GERAL

A lavagem de dinheiro representa uma grande ameaça ao desenvolvimento da sociedade, porque por trás dessa ação, podem existir diversos outros delitos, tais como a corrupção, o tráfico de entorpecentes, jogos ilegais, sonegação de impostos, pagamento de sequestros, grandes roubos e o contrabando de mercadorias, dentre outros.

 

3.1. Diretrizes

É obrigação da AMAGGI conduzir os negócios com ética e integridade e cumprir legislação vigente. Portanto, os colaboradores estão proibidos de se engajarem em qualquer atividade que se configure ou colabore com a lavagem de dinheiro.

Dessa forma, é obrigação de todos prevenir, combater e proibir qualquer atividade relativa à lavagem de dinheiro. Logo, todos os pagamentos devem ter origem definida, clara, comprovada e rastreável.

Por essa razão, é terminantemente vedada a realização de pagamentos aos parceiros de negócios, com dinheiro em espécie, exceto para a utilização de título de fundo fixo de caixa e cuja regulação se dá por procedimento específico estabelecido pela companhia. Embora o pagamento com dinheiro em espécie por si, não configure um ato ilícito, tal proibição visa a proteção da AMAGGI contra qualquer eventualidade e deverá ser observada por todos.

 

3.1.1 Obrigações

Principalmente no exercício de funções relativas à negociação, pagamentos, recebimentos, atividades comerciais e financeiras, todos devem atender às seguintes diretrizes:

  • a) Não realizar operações de qualquer tipo com recebimentos de dinheiro em espécie (com exceção das operações permitidas em política específica);
  • b) Não realizar qualquer operação comercial ou financeira que não seja transparente e justificada;
  • c) Não realizar operações com pessoas ou entidades que não possam comprovar a origem do dinheiro envolvido;
  • d) Não realizar movimentação de recursos por meio de contas correntes anônimas ou vinculadas a titulares fictícios;
  • e) Reportar ao seu superior imediato sempre que surgir um (ou mais) sinal de alerta, conforme item 3.1.2;
  • f) Se houver suspeita de violação desse procedimento, comunicar imediatamente ao departamento de Compliance ou usar o Canal Confidencial da AMAGGI.

 

3.1.2 Sinais de Alerta

No âmbito das relações com entes públicos, as tratativas da AMAGGI com governantes, agentes públicos, autoridades públicas, agências reguladoras, entre outras, devem ser baseadas na transparência e na ética, para que sejam assegurados relacionamentos íntegros e sustentáveis.

A AMAGGI não aceita a prática nem qualquer ato que configure delito ou coloque em risco sua imagem ou sua conduta, especialmente quanto a situações que possam configurar os delitos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, concorrência desleal, corrupção e outras práticas delituosas assemelhadas.

No exercício de suas funções, todos os colaboradores devem estar atentos, caso surjam alguns sinais que demandem um maior cuidado, antes da aprovação ou conclusão das atividades. Nesta Política, são identificados como “sinais de alerta” e devem, quando surgirem, ser imediatamente comunicados ao superior e/ou ao departamento de Compliance. São eles:

  • a) Estruturas de contratação atípicas ou extremamente complexas;
  • b) Fracionamento do serviço em diversas etapas, sem nenhuma vantagem aparente;
  • c) Pagamento em dinheiro ou oriundos de contas não identificadas, seja no Brasil ou no exterior;
  • d) Resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de relacionamento ou para atualização cadastral, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação;
  • e) Solicitação de não observância ou atuação no sentido de induzir colaboradores a não seguirem os procedimentos regulamentares ou formais para a realização de uma operação;
  • f) Informação de mesmo endereço residencial ou comercial por diferentes pessoas naturais, sem demonstração da existência de relação familiar ou comercial.

Os colaboradores que atuarem em nome da companhia perante instituições públicas devem conhecer e observar cuidadosamente o teor da legislação que versa sobre corrupção, lavagem de dinheiro e livre concorrência, evitando-se incorrer em situações que possam vir a ser caracterizadas como infrações a essas normas.

 

3.1.3 Descumprimento

O não atendimento às diretrizes desse procedimento poderá ser considerado desvio de conduta e o caso será́ analisado pelo departamento de Compliance e pelo Comitê de Ética e Conduta da AMAGGI.

 

4 RESPONSABILIDADES, EXCEPCIONALIDADES E DISPOSIÇÕES GERAIS

Todos os colaboradores são individualmente responsáveis por assegurar o cumprimento deste documento em complementaridade com o Código de Ética da AMAGGI e com as legislações e regulamentações vigentes.

Qualquer descumprimento das diretrizes aqui descritas deverá ser reportado por meio do Canal Confidencial da AMAGGI no 0800 647 0004 ou no site https://canalconfidencial.com.br/amaggi.

É de responsabilidade dos gestores imediatos garantir que a sua equipe receba a orientação necessária para atenderem aos requisitos deste documento.

 

5 REFERÊNCIAS

  • Lei nº 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
  • Legislação Anticorrupção Lei 12.846/13 e seu decreto 11.129/22
  • FCPA (Foreign Corrupt Practices Act)
  • UKBA (United Kingdom Bribery Act)
  • PG-0001 – Política de Integridade da AMAGGI
  • Código de Ética e Conduta da AMAGGI.