Política de Direitos Humanos

1 Introdução
2 Objetivo
3 Definições Terminologia e Siglas
4 Compromissos AMAGGI
5 Riscos Salientes aos Direitos Humanos
6 Due Diligence Direitos Humanos (DDDH)
7 Mecanismos de queixas e reparação
8 Comunicação e Engajamento de Stakeholders
9 Iniciativas Setoriais
10 Responsabilidades, Excepcionalidades e Disposições Gerais
11 Referências

1. INTRODUÇÃO

A AMAGGI acredita que a busca pelo desenvolvimento sustentável é um dos maiores desafios da sociedade e um dos pontos mais importantes para a perenidade dos negócios. Por isso, a sustentabilidade deve permear todo o processo de gestão, operações e cadeia de valor.
Dessa forma, a empresa compromete-se nesta política a respeitar e a proteger os direitos humanos em suas operações, cadeia de valor e comunidades locais, incluindo os colaboradores, pequenos produtores e produtoras, agricultores e agricultoras familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais, bem como outras partes interessadas que possam ser impactadas pelas atividades da AMAGGI em todas as localidades onde está presente.

2. OBJETIVO

Esta Política tem o objetivo de estabelecer diretrizes e princípios gerais para que a atuação da AMAGGI ocorra em respeito aos direitos humanos em toda sua cadeia produtiva e em todas as regiões onde atua.

A Política da AMAGGI está alinhada à Declaração Internacional dos Direitos Humanos, com os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Organização das Nações Unidas (ONU), com a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Declaração da ONU dos Direitos de Povos Indígenas e aos princípios do Pacto Global das Nações Unidas, do qual a AMAGGI é signatária.

2.1 Abrangência

Esta política aplica-se a todas as unidades da AMAGGI em todas as regiões em que a empresa atua. E, onde houver diferença entre as leis nacionais e os padrões internacionais de direitos humanos, a AMAGGI seguirá o padrão mais elevado. Caso haja conflito entre as normas, a empresa obedecerá às leis nacionais, entretanto buscará sempre maneiras de respeitar os direitos humanos internacionais na maior extensão possível.

3. Definições Terminologia e Siglas

Cadeia de valor: gama de atividades realizadas pela organização e por entidades upstream (antes da produção) e downstream (pós-produção) da organização para trazer os produtos e serviços da organização de sua concepção até seu uso final. Obs. 1: A cadeia de valor inclui a cadeia de fornecedores.

Comunidade local: indivíduos ou grupos de indivíduos vivendo ou trabalhando em áreas impactadas ou que poderiam ser impactadas pelas atividades da organização.

Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, por exemplo: quilombolas e ribeirinhos.

Devida Diligência em Direitos Humanos: processo através do qual as empresas podem identificar, prevenir, mitigar e se responsabilizar pela forma como abordam os seus impactos adversos reais e potenciais como parte integrante da tomada de decisão empresarial e dos sistemas de gestão de riscos.

Due Diligence de Integridade (DDI): Procedimento metódico de pesquisa em bases públicas de dados, informações, documentos, processos com objetivo de conhecer a organização ou indivíduo com a qual a companhia pretende se relacionar ou interagir. É a análise sistemática de documentos e informações de uma empresa, que permite mensurar riscos efetivos e potenciais.

Direitos humanos: direitos inerentes a todos os seres humanos, os quais incluem, no mínimo, os direitos previstos na Carta Internacional dos Direitos Humanos das Nações Unidas e os princípios referentes aos direitos fundamentais estabelecidos na Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

Impacto adverso: efeito que uma organização causa ou poderia causar na economia, no meio ambiente e nas pessoas, inclusive impactos em seus direitos humanos, que, por sua vez, pode indicar sua contribuição (positiva ou negativa) para o desenvolvimento sustentável.

Povos indígenas: povos originários em países independentes cujas condições sociais, culturais e econômicas os distinguem de outros setores da comunidade nacional, e cuja situação é regulamentada total ou parcialmente por seus próprios costumes e tradições ou por leis e regulamentos especiais.

Stakeholders / partes interessadas: indivíduos ou grupos que possuem interesses ou que são impactados pelas atividades da organização.

4. Compromissos com a proteção e respeito aos Direitos Humanos

No âmbito dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos, das obrigações internacionais em matéria de direitos humanos dos países em que operamos, bem como das leis e regulamentos nacionais relevantes, a AMAGGI compromete-se a:
• Respeitar os direitos humanos, o que significa evitar violar os direitos humanos dos outros e enfrentar os impactos adversos nos direitos humanos com os quais estamos envolvidos.
• No contexto de nossas próprias atividades, evitar causar ou contribuir para impactos adversos aos direitos humanos e abordar esses impactos quando eles ocorrem.
• Buscar formas de prevenir ou mitigar impactos adversos nos direitos humanos que sejam diretamente ligados a nossas operações, produtos ou serviços por um relacionamento comercial, mesmo que nós não tenhamos contribuído para esses impactos.
• Realizar a devida diligência dos direitos humanos conforme apropriado ao porte, à natureza e ao contexto de nossas operações e à gravidade dos riscos dos impactos adversos nos direitos humanos.
• Proporcionar ou cooperar, por meio de processos legítimos, na remediação de impactos adversos nos direitos humanos quando identificarmos que causamos ou contribuímos para esses impactos.
• No âmbito das nossas próprias atividades, garantir que os direitos humanos de todas as pessoas sejam respeitados, sem distinção de qualquer tipo, como raça, cor, gênero e orientação sexual.

5. RISCOS salientes AOS DIREITOS HUMANOS

Alinhada aos Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos da ONU, a AMAGGI identifica a seguir os temas relacionados aos direitos humanos que apresentam maior risco de sofrer impactos negativos em decorrência das atividades da empresa ou de suas relações comerciais, referidos riscos salientes:

5.1 Direitos trabalhistas e livre associação sindical

Em respeito aos padrões trabalhistas nacionais e internacionais fundamentais nas nossas operações, são compromissos da AMAGGI:
• Propiciar um ambiente de trabalho saudável e seguro;
• Garantir condições de trabalho dignas aos colaboradores e terceiros;
• Adotar práticas para prevenir, apurar e combater quaisquer tipos de discriminação, assédio ou violência no ambiente de trabalho, sejam elas relacionadas à etnia/raça, gênero, orientação sexual, deficiência, ou de outra natureza;
• Assegurar que todos os colaboradores tenham direito à livre associação sindical;
• Não comercializar com nenhuma pessoa, física ou jurídica, que integre a Lista Suja do Trabalho Escravo no Brasil.

5.2 Diversidade e Inclusão

O compromisso da AMAGGI é com a valorização e promoção da diversidade, bem como igualdade de oportunidade de trabalho a todos não tolerando qualquer tipo de discriminação ou assédio. Os esforços da AMAGGI em relação a este tema estão formalizados em uma política específica DE-0093 POLÍTICA DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE.

5.3 Direitos das Crianças e Adolescentes

O compromisso da companhia nesta temática tem como foco o respeito aos direitos das crianças e adolescentes, bem como a realização de todos os esforços necessários para prevenir a ocorrência de trabalho infantil, violência ou exploração sexual contra crianças e adolescentes em nossas operações e cadeia de valor.

5.4 Direitos de povos indígenas, comunidades tradicionais e inclusão de pequenos produtores

A AMAGGI está comprometida a respeitar e proteger os direitos das comunidades tradicionais e povos indígenas, bem como a apoiar a inclusão dos pequenos produtores e agricultores familiares na economia local. Os compromissos da AMAGGI em relação a estes públicos estão referenciados nos no documento público “Rumo a uma Cadeia Livre de Desmatamento e Conversão de Vegetação Nativa” e são eles:

• Não comercializar grãos de áreas produtivas que incidam em terras indígenas;
• Garantir que povos indígenas e comunidades locais tenham seus direitos sobre o uso da terra assegurados, assim como o consentimento livre, prévio e informado (CLPI), podendo os processos de escuta serem realizados por meio de consultas proativas efetuadas pela empresa ou através da investigação de tratativas de queixas relacionadas ao tema;
• Apoiar e promover a inclusão dos pequenos agricultores e agricultoras no desenvolvimento de uma produção mais sustentável, considerando aspectos econômicos e de produtividade, sociais e ambientais a partir de assistência técnica, disseminação de conhecimento e boas práticas, além de ações de desenvolvimento socioeconômico.

5.5 Proteção ambiental e uso sustentável dos recursos naturais

A AMAGGI assume o compromisso de manter constantemente sua DE-0090 POLÍTICA SOCIOAMBIENTAL e Sistema de Gestão adequados ao tamanho e à complexidade de suas operações e proporcional ao grau dos riscos e impactos ambientais e sociais em potencial, visando prevenir danos que possam impactar no meio ambiente e na qualidade de vida dos colaboradores e comunidade local. O compromisso com a preservação e recuperação do meio ambiente é incentivado e estimulado pela AMAGGI também junto aos fornecedores de sua cadeia.
Melhoraremos continuamente o nosso desempenho ambiental ao:
• prevenir, minimizar e remediar a poluição e os impactos negativos e reduzir as emissões de gases de efeito estufa;
• assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e aumentar a eficiência da utilização dos recursos e da energia;
• reduzir a perda e o desperdício de alimentos, promover a reciclagem e garantir a destinação correta de resíduos;
• evitar o uso de substâncias extremamente e altamente tóxicas, remediando ou mitigando seus efeitos, quando o uso for necessário, conforme determinado pela legislação nacional;
• promover boas práticas agrícolas, inclusive para manter ou melhorar a fertilidade do solo e evitar a sua erosão;
• apoiar e preservar a biodiversidade, os recursos genéticos e os serviços ecossistêmicos;
• tomar medidas para apoiar a proteção de longo prazo das florestas e ecossistemas naturais, fomentar o restauro, a compensação em áreas prioritárias e promover a sustentabilidade na produção de grãos, sobretudo a partir da promoção da agricultura regenerativa;
• garantir a manutenção da expansão responsável de produção agrícola própria em áreas já abertas, bem como investir na transformação de áreas degradadas em propriedades cada vez mais produtivas, evitando a realização de novas conversões de vegetação nativa para entrada da agricultura.

5.6 Desenvolvimento Local

A AMAGGI entende que é parte integrante das diversas regiões em que está presente, exercendo importante influência no contexto social e econômico por meio de suas atividades, operações e relações com as partes interessadas.
Além da presença internacional, a AMAGGI está presente em diversas regiões do Brasil, cada qual com características sociais, culturais e econômicas próprias e, em todas elas, a empresa atua com responsabilidade social, prevenindo e monitorando possíveis impactos negativos, sobretudo visando o respeito e a proteção aos direitos humanos.
O compromisso da companhia é pelo desenvolvimento sustentável das regiões em que está presente e, por isso, realiza periodicamente uma escuta ativa das comunidades locais, conforme obrigações de licenciamento ambiental ou processo periódico de materialidade da empresa, a fim de conhecer e endereçar as demandas diante de novas operações ou possíveis impactos relacionados às atividades da AMAGGI, suas subsidiárias e/ou fornecedores.
A contribuição da AMAGGI para o desenvolvimento local e regional é também direcionada pela sua DE-0057 Política de Investimento Social Privado, com ações planejadas e executadas pela Fundação André e Lucia Maggi. O portfólio do Investimento Social Privado da empresa é definido anualmente e busca reunir programas e projetos capazes de contribuir com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e Metas ESG 2030 da AMAGGI, gerando impactos positivos nas comunidades locais. Todos os recursos são previstos em orçamento anual, conforme planejamento realizado pela equipe executiva da Fundação André e Lucia Maggi e aprovado pelos membros do Conselho Curador da Fundação.

5.7 Segurança alimentar

É compromisso da companhia realizar os esforços necessários para garantir que nossas operações contribuam para a segurança alimentar e buscar constantemente o aprimoramento, a disponibilidade, acessibilidade, estabilidade e utilização de alimentos seguros.

5.8 Combate a Corrupção

É parte dos esforços da AMAGGI reforçar sua cultura de ética, transparência e de cumprimento às leis, regras e boas práticas de compliance que orientam a realização de seus negócios. Pautada pelos mais altos padrões de conformidade, transparência e aderência às melhores práticas de governança corporativa
A AMAGGI não tolera qualquer prática de corrupção, suborno, fraude, pagamento ou recebimento de propina, direta ou indiretamente, seja com a Administração Pública, nacional ou estrangeira, seja com empresas privadas.
A companhia proíbe e não tolera o oferecimento ou o pagamento de facilitações para acelerar ou favorecer negócios, obter vantagem, licenças, autorizações ou permissões por seus colaboradores, fornecedores, clientes, parceiros de negócios ou qualquer outro terceiro atuando em seu nome, interesse ou benefício.
A AMAGGI envida esforços para atuar de acordo com os Princípios contidos na Recomendação do Conselho da OCDE sobre os Princípios de Governança Corporativa e garante o cumprimento dos compromissos assumidos na PG – 0015 POLÍTICA ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO.

6. DEVIDA DILIGÊNCIA (Due Diligence) EM Direitos Humanos

6.1 Avaliação de Impactos e Riscos aos Direitos Humanos
A AMAGGI realizará um processo formalizado de revisão da avaliação de impactos aos Direitos Humanos a cada 3 anos, sendo possível antecipar este prazo quando houver mudança significativa no escopo de atuação ou estratégia da empresa.

6.2 Integração, Ação e Monitoramento
A AMAGGI reconhece que a devida diligência em direitos humanos é um processo contínuo e que deve considerar o contexto e o porte de suas operações próprias e da cadeia de valor, focando especialmente nos processos mais críticos. Dessa forma, a empresa compromete-se a integrar o resultado da devida diligência em seu sistema de gestão, políticas e processos para uma abordagem preventiva que possa evitar ou mitigar quaisquer impactos aos Direitos Humanos.

Para os impactos e riscos aos direitos humanos considerados prioritários, a partir da avaliação de gravidade e probabilidade, serão estabelecidos também planos de ação por tipo de impacto relacionado às atividades da empresa (causa, contribuição ou conexão direta).
O monitoramento das ações será realizado por meio de indicadores qualitativos e quantitativos adequados, bem como serão realizadas auditorias internas para avaliar e complementar a devida diligência.

6.3 Conscientização e Treinamento
Todos os colaboradores da AMAGGI deverão ser capacitados nesta Política de Direitos Humanos na ocasião de sua publicação, bem como sempre que houver alguma revisão.

A Política de Direitos Humanos será disponibilizada às partes interessadas da AMAGGI e anualmente informação sobre sua implementação e manutenção será divulgada por meio do Relatório ESG da empresa.

6.4 Fornecedores

A conduta ética que pauta as atividades da AMAGGI se estende a toda sua cadeia produtiva, contemplando agentes, fornecedores, clientes e parceiros de negócio. Desta forma, todos os fornecedores cadastrados no sistema de gestão estão sujeitos a cumprir as disposições previstas no Termo de Conduta Ética para Fornecedores, além dos dispostos nesta Política Corporativa de Direitos Humanos.
A AMAGGI dissemina o respeito aos direitos humanos na cadeia de valor, incluindo-se a adoção de cláusulas contratuais e exigências de documentação comprobatória de conformidade legal.
Para os fornecedores de suprimentos considerados como social e/ou ambientalmente críticos, a AMAGGI segue o estabelecido em seu procedimento PO-0395 Avaliação Socioambiental de Fornecedores Críticos E, para as aquisições relacionadas a grãos e fibras, a AMAGGI segue o estabelecido em sua IT-0533 AVALIAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DE FORNECEDORES DE GRÃOS E FIBRAS, devendo seguir os seguintes critérios:
• Não ter embargos do Ibama e de órgãos ambientais estaduais por desmatamento;
• Não incidir em Terras Indígenas e Unidades de Conservação de Proteção Integral;
• Não incidir em áreas desmatadas após 2008 no bioma Amazônia não conformes com a Moratória da Soja;
• Estar em conformidade com os requisitos do Protocolo Verde de Grãos do Pará;
• Não ter CPF ou CNPJ vinculados à Lista Suja do Trabalho Escravo.

A AMAGGI zela por relações produtivas e, acima de tudo, éticas. Assim, realiza diligências de conformidade previamente à efetiva relação ou contratação, em parceiros de negócios de acordo com as categorias elegíveis.
O procedimento de Due Diligence de Integridade “DDI” compreende o Programa de Compliance da AMAGGI e busca avaliar o risco de integridade ao qual a companhia pode estar exposta no relacionamento com seus parceiros de negócios, conforme previsto Decreto 11.129/22 e alinhado às melhores práticas internacionais.
Em caso de potencial desrespeito aos direitos humanos, a AMAGGI poderá notificar, realizar visitas in loco, capacitar, exigir plano de ação ou mesmo engajar seus parceiros para que medidas imediatas sejam tomadas. Se comprovada lesão aos direitos, a empresa executará os dispositivos contratuais cabíveis.

7. Mecanismos de queixas e reparação

A AMAGGI disponibiliza a todas às suas partes interessadas canal específico para recebimento, registro, tratativa e resposta de manifestações (tais como reclamações, queixas e denúncias) visando atender rapidamente e reparar os impactos adversos que as atividades possam causar.
O Canal Confidencial da AMAGGI poderá ser acessado pelo link disponível na Intranet da AMAGGI, pela web através do site https://www.canalconfidencial.com.br/amaggi/ ou através de ligação gratuita para o número 0800 647 0004, 24 horas por dia e sete dias por semana, o qual será recebido e analisado por uma empresa terceirizada especializada em canais confidenciais e depois seguirá para o tratamento interno da AMAGGI conforme fluxo de tratamento de relatos.
Em casos de assédio sexual, discriminação ou qualquer ato de violência contra mulher, a AMAGGI disponibiliza um canal exclusivo para denúncias através do site https://canalconfidencial.com.br/canalmulheramaggi/ que pode ser encontrado no site do Canal Confidencial da AMAGGI ou atendimento através do telefone 0800 647 0004. O atendimento para este tipo de denúncia será realizado exclusivamente por mulheres. Vale ressaltar que toda a equipe de atendimento é treinada e está capacitada para o acolhimento de denúncias desta natureza.
Além disso, a AMAGGI se compromete também a divulgar amplamente, para as principais partes interessadas, os canais públicos e específico para denúncias relacionadas a violação de Direitos Humanos como, por exemplo: Disque 100 e Ligue 180.

8. Comunicação e Engajamento de PARTES INTERESSADAS

A AMAGGI entende a importância de manter relacionamento efetivo com as partes interessadas, especialmente com as potencialmente afetadas, por isso mantém procedimento PO 0383 – IDENTIFICACÂO E ENGAJAMENTO DAS PARTES INTERESSADAS que orienta o processo de identificação dos principais públicos e o plano de engajamento junto às partes interessadas visando atender suas expectativas.
A AMAGGI irá relatar regularmente seus avanços relacionados aos compromissos em Direitos Humanos, alinhados a Estrutura de Relatórios dos Princípios Orientadores da ONU, em seu Relatório ESG anual ou em relatório específico para o tema.

9. Iniciativas SETORIAIS

Visando potencializar e acelerar esta agenda na AMAGGI, a empresa participa de diversas iniciativas multistakeholders como:
• Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo – INPACTO: Desde 2005, a AMAGGI é signatária desse compromisso, que busca a erradicação de toda forma de trabalho análogo ao escravo no país.

• Moratória Da Soja – ABIOVE: Compromisso estabelecido junto a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) de não comercializar soja proveniente de áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008.

• Pacto Global – ONU: desde 2009 a AMAGGI faz parte desta iniciativa da ONU que visa engajar e sensibilizar organizações signatárias para implantação e disseminação dos Dez Princípios do Pacto e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em suas operações e cadeia de valor.

• Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção – Instituto Ethos: Iniciativa que visa promover um ambiente de negócios íntegro e ético. Reúne empresas que divulgam anualmente, na plataforma do Pacto, seus resultados pela erradicação do suborno e da corrupção. A AMAGGI integra o Pacto desde 2009.

• Programa Empresa Amiga da Criança – Fundação Abrinq: ação para mobilizar empresas no entorno de uma atuação social em benefício das crianças e dos adolescentes do Brasil. A AMAGGI e Fundação André e Lucia Maggi são participantes desde 2009, em reconhecimento ao compromisso com a defesa das crianças e dos adolescentes.

• Programa Na Mão Certa – Pacto Empresarial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Brasileiras: Desde 2014, a empresa apoia este programa da Childhood Brasil, que mobiliza empresas e entidades para promover o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nas estradas brasileiras.

• Protocolo Verde dos Grãos – Ministério Público Federal, Governo do Pará: Ministério do Meio Ambiente (MMA): iniciativa que busca evitar a comercialização de produtos de áreas desmatadas ilegalmente, com embargo ambiental ou ocorrência de trabalho escravo no estado do Pará. Visa também fortalecer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como ferramenta de ordenamento ambiental. A AMAGGI é signatária desde 2018, em razão do início de sua atuação no Pará.

10. Responsabilidades, Excepcionalidades e Disposições Gerais

Todos os colaboradores são individualmente responsáveis por assegurar o cumprimento deste documento em complementaridade com o Código de Ética e Conduta e com as legislações e regulamentações vigentes.

Os superiores imediatos deverão garantir que os seus subordinados recebam orientação necessária para atenderem os requisitos deste documento.

Este documento e a sua atualização, sempre que necessária, é de responsabilidade da área de Socioambiental e, e qualquer exceção às disposições devem ser encaminhados para a Gerência Socioambiental.

11. Referências

• DE-0090 POLÍTICA SOCIOAMBIENTAL
• DE-0093 POLÍTICA DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE
• DE-0057 Política de Investimento Social Privado
• PG – 0015 POLÍTICA ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
• PO 0383 – IDENTIFICACÂO E ENGAJAMENTO DAS PARTES INTERESSADAS
• PO-0395 Avaliação Socioambiental de Fornecedores Críticos
• IT-0533 AVALIAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DE FORNECEDORES DE GRÃOS E FIBRAS