Política Antitruste e Relação com Concorrentes

1 OBJETIVO

Esta política tem como objetivo reforçar o compromisso da AMAGGI com o cumprimento estrito da legislação de defesa da concorrência (antitruste) brasileira e das jurisdições estrangeiras em que realiza negócios, além de estabelecer requisitos gerais para o relacionamento com concorrentes, orientando os administradores e colaboradores da AMAGGI quanto às diretrizes gerais para a prevenção de infrações contra a ordem econômica.

São inaceitáveis pela AMAGGI quaisquer ações que limitem, ou que tenham a possibilidade de limitar a livre concorrência.

A observância das regras previstas nesta Política é fundamental para evitar a aplicação de penalidades à AMAGGI por infrações à ordem econômica, assim como para impedir que a AMAGGI sofra com práticas anticompetitivas executadas por outros agentes.

A AMAGGI é veementemente contrária a qualquer tipo de acordo, explícito ou implícito, entre concorrentes de um mesmo mercado em relação a preços, quotas de produção e distribuição ou divisão territorial, visando aumentar preços e lucros conjuntamente.

Recentemente, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência) foi alterada pela Lei nº 14.470, de 16 de novembro de 2022, para prever novas disposições aplicáveis à repressão de infrações à ordem econômica.

 

1.1 Abrangência

Este documento aplica-se às unidades de negócio da AMAGGI no Brasil e exterior.

 

1.2 Alterações realizadas

Nova política

 

2 DEFINIÇÕES, TERMINOLOGIA E SIGLAS

Para efeitos deste documento, sobre o assunto na empresa, conceitua-se por:

TRUSTE: Designa as empresas (ou grupos de empresas) que, sem perder a autonomia, se reúnem com o objetivo de dominar o mercado e prejudicar a livre concorrência.

CARTÉIS: São acordos, explícitos ou tácitos, entre concorrentes de um mesmo mercado, em relação a preços, quotas de produção e distribuição ou divisão territorial do mercado, visando aumentar preços e lucros conjuntamente para níveis próximos dos de monopólio. A principal característica do cartel é a combinação, o acordo, o conluio entre os concorrentes

 

3 GERAL

No Brasil, a legislação de defesa da concorrência é personificada pela Lei nº 12.529/2011, que estruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. A observância das regras previstas nesta Política é fundamental para evitar a aplicação de penalidades à AMAGGI por infrações à Lei de Defesa da Concorrência, bem como visa impedir que a Companhia sofra com práticas anticompetitivas executadas por outros agentes.

A legislação antitruste impõe padrões de conduta estritos a empresas que ocupem posição dominante em mercados de produtos ou serviços. No Brasil, presume-se haver posição dominante sempre que uma empresa de forma unilateral, ou um grupo de empresas coordenadamente, for capaz de alterar as relações de mercado ou ainda quando detiver 20% ou mais de participação de mercado, admitindo-se, contudo, prova em contrário.

Conforme dispõe o art. 31, da Lei nº 12.529/2011, a Lei de Defesa da Concorrência aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal. Atualmente, não há, no direito brasileiro, previsão de imunidade antitruste para qualquer setor da economia.

 

3.1. Diretrizes

Todos devem estar atentos ao cumprimento integral do Código de Ética e Conduta da AMAGGI que expressa o dever de todos, assim estabelecidos, mas não limitados a:

  • Zelar pela concorrência leal e não se engajar em atividades ou negócios lesivos ao consumidor, à administração pública ou sociedade;
  • Não se relacionar com concorrentes, objetivando acordos quanto a preços, capacidades de produção, repartição de mercado, territórios de venda ou programas de produção e atitudes que elimine a competição sadia;
  • Não estabelecer acordos com concorrentes no sentido de não competir, restringir negócios com parceiros de negócio, apresentar ofertas fictícias no âmbito de propostas ou repartir clientes, mercados, territórios ou programas de produção;
  • Não obter e não usar informações confidenciais de concorrentes.
  • Não pode haver qualquer discussão ou troca de informações com qualquer representante de empresa concorrente da AMAGGI com relação a preços passados, atuais e futuros, políticas de preços, descontos e promoções, royalties, termos e condições de venda, custos, escolha de clientes, mercados territoriais, divisão de mercados ou clientes.
  • Com base nas eventuais restrições oriundas da legislação de defesa da concorrência ou antitruste brasileira e das jurisdições estrangeiras em que atue, a AMAGGI é livre para escolher seus clientes e fornecedores, e deve fazer isso de forma independente.
  • A AMAGGI é livre para recusar negócios que sejam contrários a interesses comerciais legítimos como, por exemplo, para sua proteção contra risco de crédito, riscos ambientais, riscos à reputação comercial, dentre outros.

 

Todos devem seguir algumas diretrizes especiais quando se depararem com situações que podem trazer riscos à AMAGGI, dessa forma:

  • Em reuniões com participação de concorrentes, verifique o convite, a agenda e, se aplicável, a ata da reunião, para se certificar que nada feriu ou irá ferir os princípios desse procedimento;
  • Deixe a reunião, caso a discussão seja direcionada para temas que possam prejudicar a concorrência ou se caracterizem por práticas inadequadas, em relação a temas antitruste, e comunique a área de Compliance;
  • Caso você receba documentos não solicitados com conteúdo crítico dos concorrentes, imediatamente entre em contato com a área de Compliance ou com o Jurídico;
  • Caso algum concorrente comece a falar sobre preço, mercado ou clientes, interrompa imediatamente a conversa e informe o fato a área de Compliance ou o Jurídico;
  • Relate todas as (possíveis) práticas indevidas ou procedimentos em relação às leis concorrenciais, atitudes inadequadas, desvios de conduta ou infrações às leis;

 

A AMAGGI não permite:

  • Participação em cartéis (fixação preços, alocação clientes ou territórios, ou manipulação de propostas junto aos competidores);
  • Utilização de informações privilegiadas do concorrente para obter uma vantagem indevida (informações do concorrente só podem ser utilizadas se forem de domínio público);
  • Imposição aos parceiros a compra exclusiva ou obrigações de fornecimento, garantia de descontos de fidelidade, a cobrança preços excessivos, ou a discriminação entre clientes (exceto se houver uma razão clara e que possa ser justificada);
  • Cometimento de qualquer ato que possa ferir os princípios da concorrência leal e justa.

 

4 RESPONSABILIDADES, EXCEPCIONALIDADES E DISPOSIÇÕES GERAIS

Todos os colaboradores são individualmente responsáveis por assegurar o cumprimento deste documento em complementaridade com o Código de Ética e Conduta da AMAGGI e com as legislações e regulamentações vigentes.

Qualquer descumprimento das diretrizes aqui descritas deverá ser reportado por meio do Canal Confidencial da AMAGGI no 0800 647 0004 ou no site https://canalconfidencial.com.br/amaggi.

É de responsabilidade dos gestores imediatos garantir que a sua equipe receba a orientação necessária para atenderem aos requisitos deste documento.

 

5 REFERÊNCIAS

  • Lei nº 14.470/2022;
  • Lei nº 12.529/2011; • Legislação antitruste dos Estados Unidos (conjunto de leis principalmente federais que regulam a conduta e a organização de negócios para promover a concorrência e evitar monopólios injustificados. Os principais estatutos são a Sherman Act of 1890, a Clayton Act of 1914 e a Federal Trade Commission Act of 1914);
  • Legislação Anticorrupção Lei 12.846/13 e seu decreto 11.129/22
  • FCPA (Foreign Corrupt Practices Act)
  • UKBA (United Kingdom Bribery Act)
  • Código de Ética da AMAGGI.